- Propósito
O objetivo deste Código de Conduta Empresarial é fornecer um marco para decisões e ações em relação à conduta ética no trabalho. Ele sustenta o compromisso da Empresa com a integridade e o comércio justo em seus negócios e com o dever de cuidado com todos os colaboradores, clientes e stakeholders. O documento estabelece os princípios que abrangem a conduta adequada em diversos contextos e descreve o padrão mínimo de comportamento esperado dos funcionários.
2. Responsabilidades
- Gerentes e Supervisores
Gestores e supervisores são responsáveis por:
- Realizar seus deveres e comportar-se de forma coerente com as disposições do Código de Conduta;
- A efetiva implementação, promoção e apoio do Código de Conduta em suas áreas de responsabilidade;
- Garantir que os funcionários sob seu controle entendam e sigam as disposições descritas no Código de Conduta.
2.2 Funcionários
Todos os funcionários são responsáveis por:
- Realizar seus deveres de forma coerente com as disposições do Código de Conduta;
- Denunciar suspeitas de corrupção; e
- Reportar qualquer infração do Código de Conduta por si ou por outros.
3. COMPORTAMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL
Ao cumprir seus deveres, você deve:
- Comportar-se honestamente e com integridade e denunciar outros funcionários que estão se comportando de forma desonesta;
- Realizar seu trabalho com integridade e de alto padrão e, em particular, comprometer-se com a política da Empresa de produção de bens e serviços de qualidade;
- Operar dentro da lei em todos os momentos;
- Seguir as políticas da Empresa;
- Agir de forma adequada ao representar a Empresa em fóruns e eventos públicos.
4. CUMPRIMENTO DA LEI:
A Empresa tem como sua principal responsabilidade na condução do seu negócio obedecer às leis vigentes, respeitar a livre concorrência e o meio ambiente. Adotamos um posicionamento firme contra qualquer prática ilegal, discriminatória e preconceituosa, a exploração de mão de obra infantil, o trabalho escravo ou degradante e a corrupção em todas as suas formas, inclusive na sua relação com fornecedores e parceiros.
Os colaboradores deverão exercer suas atividades dentro da lei, do Código de Conduta, e das Políticas internas da Empresa, atualizadas de tempos em tempos.
5.CONFLITO DE INTERESSES
O potencial de conflito de interesses surge quando é provável que você possa ser influenciado, ou pode ser percebido que você é influenciado por um interesse pessoal ao desempenhar seus deveres. Conflitos de interesse que levem à tomada de decisões tendenciosas podem constituir conduta corrupta.
- Algumas situações que podem dar origem a um conflito de interesses incluem situações em que você tem:
- Interesses financeiros em um assunto com o qual a Empresa lida ou você está ciente de que seus amigos ou parentes têm interesse financeiro no assunto;
- diretorias/gestão de organizações externas;
- adesão a conselhos de organizações externas;
- relações pessoais com pessoas com as quais a Empresa está lidando que vão além do nível de relação profissional;
- Emprego secundário, negócios ou outras atividades fora do local de trabalho que impactem em seu dever e obrigações com a Empresa;
- O acesso a informações que possam ser utilizadas para ganho pessoal; e
- oferta de incentivo.
- Muitas vezes você pode ser a única pessoa ciente do potencial de conflito. É sua responsabilidade evitar qualquer conflito decorrente que possa comprometer sua capacidade de desempenhar suas funções de forma imparcial. Você deve relatar quaisquer potenciais ou conflitos reais de interesse ao seu gerente.
- Se você não tem certeza se existe um conflito, você deve discutir esse assunto com seu gerente e tentar resolver quaisquer conflitos que possam existir.
- Você não deve apresentar ou aceitar qualquer suborno, ou outro incentivo impróprio. Quaisquer incentivos desse tipo devem ser relatados ao seu gerente.
6.COMENTÁRIO PÚBLICO E MIDIÁRIO
- Os indivíduos têm o direito de dar suas opiniões sobre questões políticas e sociais em sua capacidade privada como membros da comunidade.
- Os funcionários não devem fazer comentários oficiais sobre assuntos relacionados à Empresa, a menos que seja:
- Autorizado a fazê-lo pelo Diretor, Chefe, Diretor Executivo; Ou
- obrigado a prestar depoimento em tribunal; Ou
- de outra forma autorizado ou exigido por lei.
- Os funcionários não devem divulgar informações inéditas ou privilegiadas, a menos que tenham autorização do Diretor Administrativo e diretor executivo.
- As restrições acima se aplicam, exceto quando proibida por lei, por exemplo, em relação à “denúncia”.
7. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA EMPRESA
Os pedidos de uso dos recursos da Empresa fora do core business devem ser encaminhados à administração para aprovação.
Se os funcionários estiverem autorizados a usar os recursos da Empresa fora do core business, eles devem assumir a responsabilidade de manter, substituir e proteger a propriedade e seguir quaisquer direções ou condições especiais aplicáveis.
Os funcionários que utilizam recursos da Empresa sem obter aprovação prévia podem enfrentar ações disciplinares e/ou criminais. Os recursos da empresa não devem ser usados para fins comerciais privados.
8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Os funcionários devem garantir que informações privilegiadas e confidenciais não possam ser acessadas por pessoas não autorizadas. O material sensível deve ser armazenado com segurança durante a noite ou quando não atendido. Os funcionários devem garantir que as informações confidenciais sejam apenas divulgadas ou discutidas com pessoas autorizadas a ter acesso a ela. É considerado um ato grave de má conduta divulgar deliberadamente documentos ou informações confidenciais para pessoas não autorizadas, podendo incorrer em ações disciplinares.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL/DIREITOS AUTORAIS
A propriedade intelectual inclui os direitos relativos a descobertas científicas, projetos industriais, marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais de designações de anúncios e invenções que sejam valiosas para a Empresa.
A Empresa é proprietária de toda propriedade intelectual criada pelos empregados no curso de seu emprego, a menos que um acordo prévio específico tenha sido feito. Os funcionários devem obter permissão por escrito para usar qualquer propriedade intelectual do Diretor da Empresa/Assessoria Jurídica do Grupo antes de fazer qualquer uso dessa propriedade para fins diferentes do exigido em sua função como funcionário.
10. DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO
Valorizamos no ambiente de trabalho a cortesia, a imparcialidade, o respeito às pessoas e a meritocracia. Acreditamos que o respeito e a ordem devem prevalecer no ambiente de trabalho de forma a coibir atos de assédio moral ou discriminação, econômico e sexual, intimidações ou ameaças no relacionamento entre os colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico.
Dessa forma, não aceitamos que os colaboradores assediem, discriminem ou apoiem outros que assediam e discriminam colegas ou membros do público por motivos de sexo, gravidez, estado civil, idade, raça (incluindo sua cor, nacionalidade, descendência, origem étnica ou religiosa), deficiência física ou intelectual, homossexualidade ou transgênero.
Tal assédio ou discriminação pode constituir uma ofensa prevista na legislação. Os gestores devem entender e aplicar os princípios da Igualdade de Oportunidades de Emprego.
11. CONDUTA CORRUPTA
A conduta corrupta envolve o uso desonesto ou parcial do poder ou posição que resulta em uma pessoa/grupo sendo vantajoso sobre outra. A corrupção pode assumir muitas formas, incluindo, mas não se limitando a:
- Má conduta oficial;
- Suborno e chantagem;
- Uso não autorizado de informações confidenciais;
- Fraude; E
- Roubo.
Condutas corruptas não serão toleradas pela Empresa. Ações disciplinares até e incluindo a demissão serão tomadas no caso de participação de qualquer funcionário em tais condutas.
12. SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
É responsabilidade de todos os funcionários agir de acordo com a legislação de saúde e segurança ocupacional, regulamentos e políticas aplicáveis às suas respectivas organizações e utilizar equipamentos de segurança fornecidos.
Especificamente, todos os funcionários são responsáveis pela segurança em sua área de trabalho, devendo:
- Seguir as diretrizes de segurança da gestão;
- Assessorar à gestão de áreas onde há potencial problema na segurança e notificando ocorrências suspeitas; e
- Minimizar riscos no local de trabalho.
13. NEGOCIAÇÃO JUSTA
A Empresa pretende ter sucesso através de uma concorrência justa e honesta e não através de práticas comerciais antiéticas ou ilegais. Cada funcionário deve se esforçar para lidar de forma justa com fornecedores, clientes e outros funcionários da Empresa.
- INSIDER TRADING
Todos os funcionários devem observar a Política de Negociação”da Empresa. Em conjunto com a proibição legal de negociar os títulos da Empresa quando em posse de informações confidenciais de preços não publicadas, a Empresa estabeleceu períodos específicos em que Diretores, administradores e funcionários são autorizados a comprar e vender os títulos da Empresa.
15. RESPONSABILIDADES AOS INVESTIDORES
A Empresa se esforça para uma divulgação completa, justa e precisa de informações financeiras e outras em tempo hábil.
16. VIOLAÇÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA
Os funcionários devem observar que violações de determinadas seções deste Código de Conduta podem ser puníveis de acordo com a legislação.
Violações deste Código de Conduta podem levar a ações disciplinares. O processo de ação disciplinar está delineado nas políticas e diretrizes da Empresa, prêmios industriais relevantes e acordos.
17. RELATAR ASSUNTOS PREOCUPANTES
Os colaboradores são incentivados a levantar qualquer assunto de boa- fé, sem medo de retaliação.
Em casos de assuntos de comportamentos inadequados ou aborrecimentos, os colaboradores deverão reportar às pessoas indicadas nas Políticas da Empresa.
Em casos de comportamentos ilegais ou antiéticos, os colaboradores deverão reportar aos canais de denúncia da Empresa:
18. RESPONSABILIDADE
Os colaboradores são indistintamente responsáveis por fazer com que todas as orientações e normas instituídas neste Código de Conduta sejam entendidas e postas em prática.
19. INFRAÇÕES E PENALIDADES
O descumprimento deste Código de Conduta implicará penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência, suspensão ou rescisão contratual.
20. VIGÊNCIA
O Código de Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término. Em relação a seu conteúdo, estão previstas revisões sistemáticas, podendo haver alterações a qualquer tempo, conforme a necessidade. Qualquer alteração deste Código será comunicada a todos os Colaboradores.